Regulamento de Disciplina Militar - Guiné Bissau

A disciplina militar, «é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar, nasce da dedicação pelo dever e consiste na escrita e pontual observância das leis e regulamentos militares».


Ela obtém-se «pela convicção da missão a cumprir e mantém-se pelo prestígio que nasce dos princípios de justiça empregados, do respeito pelos direitos de todos, do cumprimento exacto dos deveres, do saber, da correcção de proceder e da estima recíproca».
 
São estes, os princípios fundamentais em que assenta a disciplina militar, condição indispensável para o cumprimento da missão histórica e nacional cometida às forças armadas e sem a qual não seria, nem será, possível a sobrevivência destas, seja em que quadrante for.
 
Mas, como projecção que são desses princípios, as normas regulamentares que regem as forças armadas não se devem cristalizar; antes evoluem de acordo com a própria evolução social.


 
As forças armadas constituem uma comunidade dentro da própria sociedade em que se inserem, como tal, inevitável será que, sofram no seu seio a influência do ambiente social que as cerca.
 
Essa influência, todavia, não pode ir além de determinados limites, sob pena de destruir o equilíbrio e a íntima coesão que as animam.
 
A comunidade militar «instituição primordial da Defesa da Nação», na expressão sintética, mas eloquente, da Constituição vigente - só poderá cumprir integralmente a missão que constitucionalmente lhe é atribuída, e que consiste na defesa da «independência nacional, da
unidade do Estado e da integridade do território», se lhe forem garantidos os meios indispensáveis.
 
E um deles é a disciplina.
 
Sem esta não haverá forças armadas.
  
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